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FILOSOFIA DO DIREITO - FND/UFRJ

Material da disciplina ‘Filosofia do Direito – FND/UFRJ’ Desde o segundo semestre de 2018, venho ministrando na Faculdade Nacional de Direito (UFRJ), regularmente, a disciplina de ‘Filosofia do Direito’. Trata-se de matéria comum a boa parte das faculdades de Direito no Brasil e no mundo. Ainda se discute, no entanto, que temas e problemas, escolas e autores, deveriam ser ministrados aos graduandos, em referida disciplina. Em nosso país, são dois os caminhos usuais: 1º) Muitos professores concentram-se nos “clássicos” da filosofia ocidental, autores considerados canônicos no âmbito do pensamento europeu. Seus cursos, geralmente, iniciam-se nos pré-socráticos (ou em Platão) e encerram-se em Hegel (ou em Marx). Evitam, no entanto, debater os critérios de inclusão no (e de exclusão do) cânone, e ignoram figuras que, embora tenham exercido enorme influência sobre as doutrinas filosóficas ocidentais, derivam de outras civilizações, como o Islã (é o caso de Avicena e Averróis, ...

TEORIA RACIAL CRÍTICA - 2019.2

Material da disciplina ‘Teoria Racial Crítica’ (2019.2) Considerações iniciais Uma observação preliminar deve ser feita: a expressão 'Teoria Racial Crítica' pode ser entendida em duas acepções, uma  lata  e outra  estrita . Em sentido lato, 'Teoria Racial Crítica' diz respeito a todo e qualquer sistema conceitual que se proponha a explicitar as ideologias hegemônicas que subjazem às relações raciais. Assim, os trabalhos de Franz Fanon e Angela Davis, por exemplo, poderiam ser interpretados como 'Teoria Racial Crítica'. Por outro lado, em sentido estrito, 'Teoria Racial Crítica' refere-se a um movimento intelectual específico, surgido nos EUA em fins da década de 1980, a partir dos esforços de autores como Derrick Bell, Patricia Williams e Kimberlé Crenshaw (foi esta que cunhou a expressão  Critical Race Theory , durante evento do grupo, em 1989).  Fruto de discussões travadas dentro das escolas de Direito norte-americanas, a Teoria Racial Críti...

CONSIDERAÇÕES SOBRE O ENSINO REMOTO NA PANDEMIA

Considerações sobre o ensino remoto na pandemia O que é ensinar? E o que é aprender? Embora encontrem-se, desde (ao menos) a década de 1950, em crise – analisada, em artigo clássico, pelo glorioso San Tiago Dantas, um dos maiores juristas produzidos pela FND –, as escolas de Direito raramente questionam-se acerca das metodologias de ensino-aprendizagem que esposam. Não são poucos os professores de Direito que consideram a docência uma atividade menor, secundária face ao trabalho que, como advogados, promotores ou juízes, desempenham em fóruns e tribunais. A sala de aula serviria apenas para que transmitissem (termo que, como denuncia Paulo Freire, indica comprometimento com um modelo de “educação bancária”, baseada no depósito e no saque de informações), a uma geração mais jovem, segredos profissionais adquiridos na lida forense. Nessa toada, não causa espécie que, ainda hoje, seja comum a pergunta, feita aos docentes pelas suas classes: “o senhor trabalha ou só dá aula?”....