Material da disciplina ‘Filosofia do Direito – FND/UFRJ’ Desde o segundo semestre de 2018, venho ministrando na Faculdade Nacional de Direito (UFRJ), regularmente, a disciplina de ‘Filosofia do Direito’. Trata-se de matéria comum a boa parte das faculdades de Direito no Brasil e no mundo. Ainda se discute, no entanto, que temas e problemas, escolas e autores, deveriam ser ministrados aos graduandos, em referida disciplina. Em nosso país, são dois os caminhos usuais: 1º) Muitos professores concentram-se nos “clássicos” da filosofia ocidental, autores considerados canônicos no âmbito do pensamento europeu. Seus cursos, geralmente, iniciam-se nos pré-socráticos (ou em Platão) e encerram-se em Hegel (ou em Marx). Evitam, no entanto, debater os critérios de inclusão no (e de exclusão do) cânone, e ignoram figuras que, embora tenham exercido enorme influência sobre as doutrinas filosóficas ocidentais, derivam de outras civilizações, como o Islã (é o caso de Avicena e Averróis, ...
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